TRF1 - 1029690-91.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1029690-91.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WENDELL CHRISTIAN MACHADO DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA CARVALHO DENICOLO - GO67369 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Ação com pedido de concessão de auxílio-acidente. 2.
Necessária a produção de prova pericial para o deslinde do feito.
Especialidade do perito: neurologia.
Faculta-se às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465 do CPC).
Ficam os litigantes cientificados de que, havendo assistente técnico, caberá a cada uma delas comunicar ao respectivo assistente a data da perícia (art. 2º, § 2º, da Portaria nº 2/2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais em Goiás).
Havendo manifestação ou após o decurso do prazo supra, à conclusão para nomeação de perito a fim de que possa apresentar proposta de honorários.
Juntado o laudo pericial, se a conclusão nele manifestada convergir com a da perícia administrativa, intimar a parte autora para se manifestar em 10 dias, enviando os autos na sequência para julgamento.
Se for discrepante da perícia administrativa, citar o INSS (art. 129-A da Lei 8.213/91).
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente incluídas.
MARIANA ALVARES FREIRE JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA -
27/05/2025 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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