TRF1 - 1004907-88.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:59
Decorrido prazo de JOHNNEY BARREIRA DE SOUSA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo C em 24/06/2025.
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25/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1004907-88.2024.4.01.4302 AUTOR: JOHNNEY BARREIRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: MATEUS RODRIGUES DE ABREU - TO10.371, ROSANIA RODRIGUES GAMA - TO2945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei 10.259, art. 1o c/c art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora foi devidamente intimada para a perícia judicial e, mesmo assim, não se fez presente, tampouco justificou sua ausência.
Assim, seu não comparecimento à perícia leva a extinção do feito em aplicação analógica do art. 51, I da Lei 9.099/95.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I da Lei 9.099/95 Defiro a justiça gratuita e, em razão disso, fica suspensa a cobrança das custas nos termos do CPC.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Transitada em julgado, certifique-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Gurupi/TO, 18 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
20/06/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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20/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2025 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 21:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:02
Juntada de laudo pericial
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JOHNNEY BARREIRA DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 23:11
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:34
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 02:43
Decorrido prazo de JOHNNEY BARREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 09:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 09:51
Concedida a gratuidade da justiça a JOHNNEY BARREIRA DE SOUSA - CPF: *09.***.*44-50 (AUTOR)
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06/12/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 02:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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14/11/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:15
Juntada de petição intercorrente
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12/11/2024 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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