TRF1 - 0001135-65.2018.4.01.4102
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0001135-65.2018.4.01.4102 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482 e OCICLED CAVALCANTE DA COSTA RODRIGUES - RO1175 POLO PASSIVO:SIQUEIRA & FILHA LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada para cobrança de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) e que está sem movimentação há mais de um ano.
Recentemente o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547/2024, que determina o seguinte: Art. 1º. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. §1º.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A presente execução esta entre aquelas que custam mais para o Poder Público (e a sociedade) com o seu processamento do que pretendem arrecadar.
Por essas razões, sua extinção é medida que se impõe, conforme determinado pelo CNJ.
Ante o exposto, julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, §1º, da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça.
Desconstitua-se eventual constrição de bens efetivada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
05/05/2022 18:05
Conclusos para decisão
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28/04/2022 16:50
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 09:14
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 09:14
Proferida decisão interlocutória
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07/06/2021 16:27
Conclusos para decisão
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01/09/2020 12:20
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 22:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 22:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/08/2020 22:11
Juntada de volume
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23/06/2020 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 11:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/06/2020 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/06/2020 11:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020..
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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21/02/2020 14:00
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 9627292 DE 20 DE JANEIRO DE 2020.
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16/08/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2019 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/08/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do CRF com petição
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16/08/2019 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA - autos recebidos do CRF com petição
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18/07/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS EM CARGA OU CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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18/07/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS EM CARGA OU CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. E ENVIADOS PELOS CORREIOS
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15/05/2019 11:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD REALIZADO - NEGATIVO
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15/05/2019 11:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - BACENJUD REALIZADO - NEGATIVO
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08/05/2019 12:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO DE SIQUEIRA & FILHA.
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08/05/2019 12:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO DE SIQUEIRA & FILHA.
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04/04/2019 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO SIQUEIRA E FILHA
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04/04/2019 16:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE CITAÇÃO SIQUEIRA E FILHA
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04/04/2019 16:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO SIQUEIRA E FILHA
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04/04/2019 16:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE CITAÇÃO SIQUEIRA E FILHA
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15/03/2019 09:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/03/2019 09:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/03/2019 13:54
Conclusos para decisão
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12/03/2019 13:54
Conclusos para decisão
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16/10/2018 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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16/10/2018 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS RECEBIDOS DA DISTRIBUIÇÃO
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10/10/2018 17:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/10/2018 17:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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10/10/2018 17:22
INICIAL AUTUADA
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10/10/2018 17:22
INICIAL AUTUADA
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10/10/2018 17:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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10/10/2018 17:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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