TRF1 - 1001077-52.2025.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS LUIZ SOARES em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:48
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE-GO PROCESSO: 1001077-52.2025.4.01.3503 AUTOR: CARLOS LUIZ SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
A parte autora requereu a extinção do processo.
O Código de Processo Civil prescreve a extinção do processo sem julgamento do mérito quando, entre outras hipóteses, o autor desistir da ação (art. 485, inciso VIII, CPC/2015).
Em sede de Juizado Especial Federal, regido pelos princípios da economia processual, celeridade e informalidade, o pedido de desistência independe da anuência da parte ré, haja vista que a simples ausência da parte autora à audiência gera a extinção do processo.
Ademais, não houve a formação da relação processual.
Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e honorários.
Defiro o pedido de justiça gratuita da parte Autora.
Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Rio Verde/GO, data da assinatura (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
19/06/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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19/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 10:23
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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23/05/2025 17:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 15:57
Juntada de manifestação
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14/04/2025 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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