TRF1 - 1001938-38.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:45
Publicado Intimação polo ativo em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:36
Juntada de documento sirea
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29/08/2025 17:36
Juntada de documento sirea
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29/08/2025 17:35
Juntada de documento sirea
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29/08/2025 17:35
Juntada de documento sirea
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28/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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29/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 09:27
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE BAPTISTA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE BAPTISTA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 15:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1001938-38.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS HENRIQUE BAPTISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2183958003, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por incapacidade permanente no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 01/01/2021; DIB: 23/11/2024; DIP: 01/04/2025; Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:24
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:24
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS HENRIQUE BAPTISTA - CPF: *61.***.*12-04 (AUTOR)
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29/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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07/05/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 10:36
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/04/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:13
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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04/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:31
Juntada de laudo pericial
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28/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ELIAS HENRIQUE BAPTISTA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:55
Perícia agendada
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11/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:10
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/02/2025 09:54
Juntada de Informação de Prevenção
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 02:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 14:24
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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28/01/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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