TRF1 - 1005956-97.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005956-97.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA MARISA DOS SANTOS SILVA - PI23034, INGRID STEPHANIE DE SOUSA - PI19871 e WERYNNA LAILA LEAL FONTES - PI18249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 19:39
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2025 13:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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09/05/2025 13:52
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR - CPF: *41.***.*46-79 (AUTOR)
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08/04/2025 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR em 30/01/2025 23:59.
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05/12/2024 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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12/11/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2024 21:46
Juntada de manifestação
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17/10/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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08/10/2024 20:11
Juntada de laudo de perícia médica
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26/09/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO VALDENOR DE ALENCAR em 25/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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30/07/2024 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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26/07/2024 00:53
Juntada de dossiê - prevjud
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16/07/2024 11:58
Recebido pelo Distribuidor
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16/07/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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