TRF1 - 1001510-37.2018.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 13 - Des. Fed. Eduardo Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001510-37.2018.4.01.4300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001510-37.2018.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAGNA GOMES BARROS - TO6818-A, KELLEN CRISTINA GOMES FLORES - TO7667-A, GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO - TO5361-A e SIMONE OLIVEIRA DA SILVA - TO8790-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAGNA GOMES BARROS - TO6818-A e JESSYKA ALENCAR AURELIO - TO9069-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, MARIA DA NATIVIDADE GOMES LEITE CAETANO, SEBASTIAO GOMES CIRQUEIRA LEITE e MANUEL PEREIRA RAMALHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e ESTADO DO TOCANTINS OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
22/04/2022 12:53
Conclusos para decisão
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22/04/2022 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/04/2022 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 19/04/2022 23:59.
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09/04/2022 00:50
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ROSIMARY DE CARVALHO COSTA em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES CIRQUEIRA LEITE em 24/03/2022 23:59.
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25/03/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCIO PEREIRA RAMALHO em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2022 08:51
Juntada de manifestação
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18/02/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 17:03
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2022 15:48
Conclusos para decisão
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02/02/2022 15:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/01/2022 01:26
Decorrido prazo de ESTADO DO TOCANTINS em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:24
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:24
Decorrido prazo de MARIA DA NATIVIDADE GOMES LEITE CAETANO em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES CIRQUEIRA LEITE em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:05
Decorrido prazo de MANUEL PEREIRA RAMALHO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 12:21
Juntada de manifestação
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25/01/2022 14:19
Juntada de manifestação
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19/01/2022 17:50
Juntada de petição intercorrente
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17/12/2021 18:24
Juntada de manifestação
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07/12/2021 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 10:11
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:34
Juntada de pedido de suspensão do processo
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29/11/2021 16:15
Juntada de pedido de suspensão do processo
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05/03/2020 14:45
Conclusos para decisão
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03/03/2020 18:48
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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03/03/2020 18:48
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 5ª Turma
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03/03/2020 18:47
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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05/02/2020 11:36
Recebidos os autos
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05/02/2020 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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05/02/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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