TRF1 - 1004456-93.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:37
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004456-93.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ DE SOUSA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO - PI8939 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 19:42
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 15:51
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 16:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DE SOUSA FERREIRA - CPF: *77.***.*97-34 (AUTOR)
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26/03/2025 16:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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03/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 11:40
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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12/10/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:18
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
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07/09/2024 07:22
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo de LUIZ DE SOUSA FERREIRA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/06/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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19/06/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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18/06/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2024 19:47
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2024 19:47
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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