TRF1 - 1003586-24.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/08/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2025 17:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2025 00:57
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/07/2025 16:17
Expedição de Documento RPV.
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07/07/2025 17:38
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 16:59
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003586-24.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JUVENIL PEREIRA DE SOUSA Advogados do(a) EXEQUENTE: AMANDA ALENCAR RIBEIRO - GO67318, WALISSON DE SOUZA NASCIMENTO - TO9906 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO (CÁLCULO DOS RETROATIVOS) I – FUNDAMENTAÇÃO O INSS implantou o benefício, mas não apresentou o cálculo dos retroativos.
Tendo em vista o reiterado descumprimento pelo INSS dos prazos estipulados para a realização dos cálculos e/ou implantação de benefícios, determinei a realização dos cálculos diretamente pelo Juízo, a fim de evitar maiores prejuízos ao regular andamento processual e ao direito do jurisdicionado à duração célere e razoável dos processos.
Assim, o cálculo judicial dos valores retroativos devidos, elaborada em observância aos parâmetros estabelecidos na decisão transitada em julgado, deve ser homologado.
II - DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO o cálculo dos valores devidos pelo INSS, conforme fundamentação acima. b) DETERMINO a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) dos valores retroativos devidos em favor da parte autora, no montante de R$ 31.932,43 (trinta e um mil, novecentos e trinta e dois reais, quarenta e três centavos), com data base em 05/2025 (data da realização do cálculo judicial).
Eventual discordância deverá ser objeto de impugnação concreta e fundamentada, devidamente instruída por planilha de cálculo do valor diverso reputado correto pela parte interessada, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes desta decisão; b) aguardar o prazo de 10 dias para impugnação; c) após, expedir a(s) RPV(s); d) disponibilizados os valores e intimada a parte autora, arquivar.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
29/05/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 17:08
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/03/2025 06:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:36
Decorrido prazo de JUVENIL PEREIRA DE SOUSA em 05/03/2025 23:59.
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25/02/2025 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2025 17:43
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a JUVENIL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *86.***.*11-53 (AUTOR)
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25/02/2025 17:43
Homologada a Transação
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18/02/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:37
Juntada de manifestação
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24/10/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 01:54
Decorrido prazo de JUVENIL PEREIRA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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06/09/2024 11:18
Juntada de documentos diversos
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06/09/2024 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 11:12
Juntada de documentos diversos
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10/07/2024 09:07
Juntada de laudo de perícia médica
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28/05/2024 00:21
Decorrido prazo de JUVENIL PEREIRA DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:33
Perícia agendada
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10/05/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:26
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/05/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 21:30
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:20
Juntada de manifestação
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06/05/2024 01:18
Juntada de Certidão
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06/05/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 11:53
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 11:53
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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05/04/2024 11:52
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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04/04/2024 12:52
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2024 12:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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