TRF1 - 1004281-36.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA LEUDA DE SOUSA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:31
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA LEUDA DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004281-36.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LEUDA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE BERNARDES DE LIMA - PI14694 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 19:43
Expedição de Documento RPV.
-
15/06/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
24/04/2025 22:03
Juntada de manifestação
-
24/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de MARIA LEUDA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 23:37
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2024 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/11/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA LEUDA DE SOUSA em 26/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LEUDA DE SOUSA - CPF: *48.***.*94-25 (AUTOR)
-
09/08/2024 14:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 14:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 18:04
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
11/11/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:03
Juntada de manifestação
-
23/09/2023 08:34
Juntada de contestação
-
19/09/2023 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 07:47
Juntada de laudo pericial
-
22/08/2023 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 09:33
Juntada de manifestação
-
02/08/2023 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
12/06/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
12/06/2023 20:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/05/2023 11:22
Juntada de manifestação
-
25/05/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012159-87.2024.4.01.3900
Rosileia Farias da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Rafael Silva Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/03/2024 10:50
Processo nº 1002233-69.2025.4.01.3602
Fabio Marcelo da Silva
Agencia Nacional de Transportes Terrestr...
Advogado: Sandro Soares Giglio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/05/2025 21:32
Processo nº 1003429-98.2025.4.01.3303
Zelita Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soraya Marques Rosa Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 20:37
Processo nº 0006775-21.2018.4.01.3400
Ronaldo Glaucon de Freitas Maia
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alessandra Caldas Bezerra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 14:31
Processo nº 1063643-55.2025.4.01.3400
Camilla Faleiros Porto e Silva
Diretor - Presidente da Caixa Economica ...
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 14:12