TRF1 - 1005967-97.2022.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:58
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005967-97.2022.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERCILIA MARIA LEAL BARROS - PI4143, RAILANE MARIA LEAL VELOSO - PI21646, MARCIO VENANCIO LUZ BARROS - PI20875 e JOAO FILIPE LEAL BARROS - PI16369 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 19:44
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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04/06/2025 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 10:15
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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30/10/2024 09:14
Juntada de manifestação
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29/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:53
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 16:24
Juntada de outras peças
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24/07/2024 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 15:03
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
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22/05/2024 07:59
Juntada de Certidão
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22/05/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 23:31
Juntada de documento comprobatório
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27/03/2024 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:24
Decorrido prazo de MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2024 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA - CPF: *66.***.*65-59 (AUTOR)
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08/03/2024 11:40
Julgado procedente em parte o pedido
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26/04/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:49
Juntada de outras peças
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12/04/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 08:40, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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12/04/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 22:47
Juntada de Ata de audiência
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05/04/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 08:40, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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27/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 17:26
Decorrido prazo de MARIA SULIDADE BARROS DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 16/03/2023 23:59.
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08/03/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 08:40, Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI.
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08/03/2023 10:31
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 13:01
Juntada de contestação
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26/12/2022 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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29/09/2022 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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29/09/2022 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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