TRF1 - 1001144-08.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001144-08.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: RAQUEL LOPES DA SILVA GUIMARAES AUTOR: L.
L.
G.
Advogados do(a) AUTOR: KAIRO OLIVEIRA XAVIER - GO40296, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de pensão por morte, sob a alegação de dependência econômica em relação à avó falecida, com quem mantinha vínculo de guarda judicial.
A controvérsia dos autos envolve a possibilidade de reconhecimento do direito à pensão por morte ao menor sob guarda, matéria que atualmente encontra-se submetida ao regime de repercussão geral, nos termos do Tema 1.271, com paradigma no Recurso Extraordinário nº 1.442.021/CE, por meio do qual se discute a constitucionalidade do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Conforme decisão proferida pelo Ministro Relator André Mendonça, publicada em 21/01/2025, foi determinada a suspensão nacional do trâmite de todos os processos que versem sobre a matéria, em estrita observância ao disposto no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com vistas à preservação da segurança jurídica, da isonomia e da uniformidade na prestação jurisdicional.
Considerando a identidade entre a questão jurídica debatida nos presentes autos e aquela objeto da repercussão geral reconhecida, impõe-se o sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, até o julgamento final do Tema 1.271 da Repercussão Geral.
Intimem-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
17/03/2025 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
17/03/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002165-65.2019.4.01.3300
Dirigente Geral da Unirb Salvador - Facu...
Milena Barreto Souza
Advogado: Alex Antonio Figueiredo Barbosa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2023 03:33
Processo nº 1027968-83.2024.4.01.3200
Andre de Souza Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2025 20:01
Processo nº 0000299-47.2017.4.01.3902
Ministerio Publico Federal - Mpf
Maria Rosalina Ferreira Duarte
Advogado: Ana Shirley Rente Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2017 12:38
Processo nº 0000299-47.2017.4.01.3902
Maria Rosalina Ferreira Duarte
Anderson Campos
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2024 09:52
Processo nº 1093513-55.2024.4.01.3700
John da Silva
Uniao Federal
Advogado: Juscelino Miguel dos Anjos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2024 10:51