TRF1 - 1005968-07.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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23/07/2025 12:00
Juntada de Informação
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23/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:29
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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20/06/2025 12:47
Juntada de recurso inominado
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRUZEIRO DO SUL/AC JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À VARA ÚNICA Cidade da Justiça, BR 307, Km 09, 4090, Boca da Alemanha, Cruzeiro do Sul/AC Telefone: (68) 3311-1750, e-mail: [email protected] Processo: 1005968-07.2024.4.01.3001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional] AUTOR: ANGELICA MACEDO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9099/95.
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende a condenação da parte ré na obrigação de lhe conceder benefício previdenciário/assistencial, repetindo questão de mérito já decidida de forma definitiva nos autos do processo nº 1000459-66.2022.4.01.3001, que tramitou neste juízo, estando, portanto, acobertada pelo manto da coisa julgada.
O instituto da coisa julgada se verifica quando se reproduz ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado, havendo identidade de partes, de causa de pedir e pedido entre as duas ações.
Trata-se, portanto, de pressuposto negativo de constituição e desenvolvimento válido do processo, podendo ser conhecida, inclusive, de ofício e em qualquer grau de jurisdição, ensejando a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 485, inc.
V, §3º).
Em consulta ao processo no sistema PJe, verifica-se que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do feito antecedente, no qual já houve julgamento do mérito, com trânsito em julgado, havendo inclusive informação de concessão do seguro defeso (id. 2188193622).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, inc.
V, do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, arquive-se oportunamente.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Cruzeiro do Sul/AC, data no rodapé. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal -
09/06/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:20
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 12:46
Juntada de impugnação
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14/11/2024 17:01
Juntada de Certidão
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14/11/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:41
Juntada de manifestação
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14/11/2024 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 23:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 23:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 23:00
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 23:00
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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12/11/2024 19:30
Juntada de Informação de Prevenção
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12/11/2024 19:00
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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