TRF1 - 1003532-42.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1003532-42.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA DA SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA PACHECO VIEIRA - PA22726 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, havendo proposta de acordo direto no parametros estabelecidos na portaria GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024, os autos serão encaminhos para homologação.
Não havendo proposta de acordo, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 10 dias.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital servidor(a) -
05/06/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de concessão de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001714-03.2025.4.01.3309
Sirlene Soares de Oliveira Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Ricardo Alves de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2025 11:44
Processo nº 1012327-10.2024.4.01.3312
Claudiene Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lorrana Carolina da Silva Dourado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 13:59
Processo nº 1088766-94.2021.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Francisco Pereira do Nascimento
Advogado: Ligia Carneiro Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2025 18:22
Processo nº 1001087-50.2025.4.01.3001
Keilyanne de Lima Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sirlei de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:06
Processo nº 1004008-61.2021.4.01.3602
Maurina Braz de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nilson Novaes Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2021 11:45