TRF1 - 1005559-39.2021.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005559-39.2021.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EUCELIO CASTRO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA SOARES DE LIMA OLIVEIRA - AC5432 e Kamyla Farias de Moraes - AC3926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Rio branco, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 20:57
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2023 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2023 23:59.
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30/10/2023 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2023 19:59
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 17:56
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/07/2023 17:09
Juntada de documento comprobatório
-
12/07/2023 10:20
Juntada de manifestação
-
30/06/2023 12:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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30/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:43
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 08:46
Juntada de manifestação
-
05/05/2023 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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05/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a EUCELIO CASTRO GOMES - CPF: *08.***.*15-20 (AUTOR)
-
05/05/2023 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 12:57
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 16:25
Juntada de manifestação
-
16/11/2022 16:35
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 20:12
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 05:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 11:53
Juntada de manifestação
-
21/09/2022 22:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2022 22:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 21:46
Juntada de Informação
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26/07/2022 10:40
Juntada de laudo pericial
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28/06/2022 14:30
Juntada de manifestação
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28/06/2022 13:47
Perícia agendada
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28/06/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 16:39
Juntada de documento comprobatório
-
23/06/2022 16:37
Juntada de manifestação
-
18/02/2022 10:46
Juntada de manifestação
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17/02/2022 23:35
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 23:35
Juntada de Certidão
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17/02/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 23:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2021 23:04
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 11:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:34
Decorrido prazo de EUCELIO CASTRO GOMES em 10/11/2021 23:59.
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17/10/2021 11:19
Juntada de emenda à inicial
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15/10/2021 00:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2021 00:34
Juntada de Certidão
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15/10/2021 00:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2021 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 09:41
Conclusos para decisão
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02/08/2021 06:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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02/08/2021 06:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/07/2021 19:26
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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