TRF1 - 1032759-74.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:41
Juntada de manifestação
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23/06/2025 19:07
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1032759-74.2024.4.01.3304 AUTOR: JOSE ANTONIO FONSECA DE AMORIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora foi intimada para juntar aos autos documento indispensável ao prosseguimento do feito, todavia não cumpriu a determinação deste juízo.
Ante o exposto, ausente pressuposto de validade para seu desenvolvimento, extingo o processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV).
Sem custas e honorários advocatícios em primeira instância.
Defiro a gratuidade judiciária.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
09/06/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:37
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FONSECA DE AMORIM em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 10:05
Cancelada a conclusão
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30/04/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 09:23
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/11/2024 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 12:12
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 12:12
Juntada de Certidão
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14/11/2024 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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