TRF1 - 1029974-27.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:28
Juntada de impugnação
-
13/08/2025 05:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
09/08/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
08/08/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 11:43
Juntada de laudo pericial
-
09/07/2025 14:47
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 03:52
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:51
Perícia agendada
-
02/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
01/07/2025 10:51
Juntada de outras peças
-
01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 10:13
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1029974-27.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONCIO LEMES FERREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou invalidez permanente parcial incompleta moderada do pé direito e o LAMP, onde foi constatada perda funcional leve do pé direito, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 15/10/2021? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:54
Juntada de impugnação
-
08/04/2025 00:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 00:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 15:19
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 15:11
Juntada de procuração
-
01/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
29/01/2025 09:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/12/2024 12:13
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/12/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011679-21.2024.4.01.3703
Roseane Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alberto Carlos Santos de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 10:57
Processo nº 1004987-12.2024.4.01.3313
Adilson Assis dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:10
Processo nº 1002241-52.2025.4.01.3600
Aldinei Marques Sobrinho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:45
Processo nº 1012320-36.2024.4.01.3500
Sebastiao Ribeiro de Souza
Municipio de Edealina
Advogado: Ozeas Porto Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 20:14
Processo nº 1040004-78.2025.4.01.3700
Maria Nazare Souza
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nathercia Moura Jansen
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 18:44