TRF1 - 1011679-21.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1011679-21.2024.4.01.3703 AUTOR: ROSEANE OLIVEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação de rito sumaríssimo proposta pela parte autora com pedido de condenação do INSS à concessão de benefício previdenciário de seguro destinados aos pescadores artesanais referente ao biênio de 2015/2016.
Foi gerado relatório de prevenção.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme regra explícita no Código de Processo Civil, verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A pretensão ora deduzida é objeto de mesmo pedido e causa de pedir constantes no processo nº 1008598-64.2024.4.01.3703, ajuizado anteriormente (26/08/2024), em trâmite nesta Subseção Judiciária do Maranhão, inclusive o processo estando suspenso por depender do julgamento de outra causa.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, V, do NCPC, em razão da litispendência.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
06/11/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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