TRF1 - 1002554-13.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:14
Juntada de manifestação
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04/08/2025 04:04
Publicado Sentença Tipo C em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 18:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/07/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a DEYVISON GUILHERME DE MAGALHAES - CPF: *18.***.*15-75 (AUTOR)
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23/07/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 18:12
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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23/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:03
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002554-13.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DEYVISON GUILHERME DE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BRANDAO CORREA - MT16113/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244 DESTINATÁRIO(S): DEYVISON GUILHERME DE MAGALHAES RODRIGO BRANDAO CORREA - (OAB: MT16113/O) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso -
27/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:39
Perícia agendada
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26/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/06/2025 10:20
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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10/06/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002554-13.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEYVISON GUILHERME DE MAGALHAES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação para pagamento de indenização de seguro DPVAT, ao argumento de que as sequelas do acidente de trânsito do qual foi vítima a parte autora acarretaram debilidade permanente.
Considerando a impugnação ao resultado da perícia realizada na esfera administrativa e a divergência entre o laudo apresentado pela parte, que identificou invalidez permanente parcial incompleta moderada do membro inferior esquerdo e o LAMP, onde foi constatada perda moderada da mobilidade do joelho esquerdo, determino a remessa dos autos ao NUCOD, para agendamento do exame pericial que consistirá na averiguação de sequelas causadas por acidente de trânsito de que a parte autora foi vítima, com elaboração de laudo ao final, que deverá esclarecer se há invalidez permanente decorrente de sequelas do acidente no qual se envolveu a parte autora.
Passo a formular os quesitos do Juízo, nos seguintes termos: (01) A parte autora apresenta perda anatômica ou funcional decorrente de sequelas permanente do acidente de trânsito no qual se envolveu em 07/10/2021? (02) Em sendo afirmativa a resposta ao quesito acima, deverá o perito informar a(s) perda(s) anatômica(s) ou funcional(is) identificadas, bem como a sua intensidade a) residual (10%); b) leve (25%); c) médio (50%); intensa (75%) ou completo (100%).
A parte autora deverá comparecer com seus documentos pessoais originais (RG e Título de eleitor) e exames que entender necessários ao esclarecimento do perito.
O perito terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo e dos documentos sobre os quais foi realizada a perícia.
Juntado o laudo, dê-se vista às partes por 10 (dez) dias.
Em seguida, à conclusão.
Considerando a ausência de complexidade do exame, fixo o valor da perícia em R$ 300,00 (Trezentos reais).
As partes terão o prazo de 10 (dez) dias para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, caso queiram. À Secretaria para: a) intimar as partes para ciência da presente decisão e, querendo, formular quesitos e indicar assistente técnico; b) efetuar o pagamento dos honorários periciais após a entrega do laudo; e c) intimar as partes para manifestar-se acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:32
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:15
Juntada de impugnação
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07/05/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:25
Juntada de contestação
-
28/04/2025 17:09
Juntada de manifestação
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15/04/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:10
Juntada de manifestação
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19/03/2025 12:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:18
Juntada de manifestação
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15/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
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15/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/02/2025 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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05/02/2025 11:06
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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