TRF1 - 1014155-98.2020.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1014155-98.2020.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATO BONFIM DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CHRISTIANO GOMIDE MARTINS - GO41773 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1.
Sob análise cumprimento de sentença objetivando o pagamento de honorários advocatícios e valores decorrentes de aposentadoria.
No Id 2181740017 a parte exequente entendeu serem devidos R$325.867,23 como valor principal e R$39.104,07 a título de honorários advocatícios.
O INSS impugnou os cálculos da parte exequente, alegando que não consideraram descontos por recebimento de seguro-desemprego nem aplicaram juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, resultando em excesso de execução (Id 2188900847).
Colacionou memória de cálculo em Id 2188900850 e juntou comprovante de pagamento de seguro-desemprego em Id 2188900848.
Em resposta, a parte exequente limitou-se a aduziu que "a Autarquia Executada, somente impugnou aleatoriamente os honorários sucumbenciais sem comprovar mediante planilha atualizada sobre o excesso de execução/cumprimento de sentença" (Id 2189108994). 2.
A parte exequente não apontou especificamente nenhum erro na conta elaborada pelo INSS.
Ademais, seu argumento de que não haveria planilha de cálculos não prospera, pois esta fora juntada em Id 2188900850.
Assim, não há base idônea para infirmar os cálculos da autarquia previdenciária.
Por fim, convém assinalar que a apuração feita pela parte exequente incorreu em evidente equívoco, consistente em não ter subtraído do total apurado quantia recebida pelo pagamento de parcelas de seguro-desemprego, conforme observável do cotejo das informações constantes em Ids 2188900848 e 2181740154. 3.
Esse o quadro, reconhecendo ocorrência de excesso de execução, homologo os cálculos elaborados pelo INSS em Id 2188900850.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor cobrado em excesso, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, os quais ficam com a exigibilidade suspensa em razão do gozo de gratuidade da justiça (cf.
Id 225214436).
Preclusas as vias impugnativas, expedir os requisitórios de pagamento.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a requisitar os dados administrativos necessários à confecção das requisições.
Confeccionadas as requisições, dar vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivar na sequência.
Deem ciência.
Goiânia, 17 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
21/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 08:06
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2023 08:06
Cancelada a conclusão
-
19/07/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:14
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/07/2023 16:38
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2023 10:43
Juntada de documento comprobatório
-
03/07/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 17:50
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
30/06/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:01
Juntada de apelação
-
08/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ILTON LUIS GUIMARAES DE SIQUEIRA em 07/06/2023 23:59.
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03/06/2023 01:19
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 02/06/2023 23:59.
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11/05/2023 20:09
Juntada de manifestação
-
11/05/2023 20:01
Juntada de manifestação
-
11/05/2023 20:00
Juntada de embargos de declaração
-
06/05/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2023 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2023 15:47
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:00
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 00:36
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 15:38
Juntada de manifestação
-
22/02/2023 14:41
Juntada de laudo pericial
-
15/02/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 19:44
Juntada de manifestação
-
22/11/2022 16:30
Juntada de documentos diversos
-
18/11/2022 01:02
Decorrido prazo de ILTON LUIS GUIMARAES DE SIQUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 15:00
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
09/11/2022 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 05:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 10:06
Juntada de manifestação
-
06/11/2022 10:24
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2022 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 18:57
Processo devolvido à Secretaria
-
28/10/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:21
Juntada de manifestação
-
17/10/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
15/10/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:39
Decorrido prazo de ILTON LUIS GUIMARAES DE SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:12
Juntada de manifestação
-
22/09/2022 15:33
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 14:28
Juntada de manifestação
-
05/09/2022 19:08
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/09/2022 11:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:47
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
-
23/07/2022 19:24
Juntada de manifestação
-
22/07/2022 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 01:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 16:20
Juntada de manifestação
-
11/06/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2022 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 01:09
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:15
Juntada de manifestação
-
04/04/2022 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 00:38
Decorrido prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 00:56
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 08:51
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 18:28
Juntada de diligência
-
21/02/2022 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 20:28
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 20:23
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 20:18
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
05/02/2022 01:21
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
10/12/2021 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2021 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:12
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2021 12:12
Declarada suspeição por JESUS CRISOSTOMO DE ALMEIDA
-
25/11/2021 00:07
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 00:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/09/2021 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 15:29
Juntada de termo
-
28/09/2021 17:19
Juntada de termo
-
17/09/2021 12:27
Juntada de resposta
-
08/09/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 15:51
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 15:51
Juntada de manifestação
-
18/08/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:52
Desentranhado o documento
-
18/08/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 11:52
Desentranhado o documento
-
18/08/2021 11:52
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2021 11:51
Desentranhado o documento
-
18/08/2021 11:51
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 16:46
Outras Decisões
-
05/07/2021 18:18
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
14/05/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/05/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2021 16:31
Juntada de manifestação
-
03/05/2021 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 23:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 23:45
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:40
Juntada de manifestação
-
30/03/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:11
Outras Decisões
-
29/03/2021 17:14
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 15:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/02/2021 01:46
Decorrido prazo de RENATO BONFIM DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2021 23:59.
-
06/02/2021 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2021 23:59.
-
12/01/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:53
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2021 11:04
Juntada de manifestação
-
11/12/2020 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:58
Outras Decisões
-
02/09/2020 15:27
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
10/07/2020 16:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 16:09
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/07/2020 16:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
10/07/2020 15:46
Juntada de Certidão
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23/06/2020 12:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 17:58
Juntada de Petição intercorrente
-
19/05/2020 15:51
Juntada de manifestação
-
15/05/2020 16:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 13:20
Conclusos para decisão
-
14/05/2020 15:03
Juntada de manifestação
-
07/05/2020 10:47
Juntada de Petição intercorrente
-
05/05/2020 17:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2020 17:08
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2020 16:42
Juntada de impugnação
-
04/05/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/05/2020 17:09
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2020 15:15
Juntada de contestação
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29/04/2020 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2020 17:24
Outras Decisões
-
27/04/2020 18:11
Conclusos para despacho
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27/04/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
27/04/2020 17:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/04/2020 16:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2020 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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