TRF1 - 1000445-26.2025.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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20/08/2025 17:36
Juntada de Informação
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20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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13/08/2025 00:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 12/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BENEDITO ALEX SALIES em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 21:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000445-26.2025.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000445-26.2025.4.01.3600 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: BENEDITO ALEX SALIES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANDERLEI BIANCHINI - MT14453-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BENEDITO ALEX SALIES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
18/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:02
Conhecido o recurso de BENEDITO ALEX SALIES - CPF: *58.***.*48-49 (RECORRENTE) e não-provido
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01/06/2025 11:03
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
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29/05/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Turma
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28/05/2025 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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