TRF1 - 1025008-21.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:20
Decorrido prazo de NILMA PIRES CORREA em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1025008-21.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILMA PIRES CORREA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de ação ajuizada em face da Caixa Econômica Federal em que através da petição registrada em 07/052025, a parte autora requereu a desistência da ação.
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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29/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a NILMA PIRES CORREA - CPF: *02.***.*08-87 (AUTOR)
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07/05/2025 10:07
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/04/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/04/2025 23:59.
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20/03/2025 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 19:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 16:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2025 23:59.
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31/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 21:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 21:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/01/2025 21:22
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:36
Decorrido prazo de NILMA PIRES CORREA em 19/12/2024 23:59.
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18/11/2024 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 22:11
Juntada de Certidão
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18/11/2024 22:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 22:11
Declarada incompetência
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18/11/2024 18:13
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
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18/11/2024 10:17
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 19:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 19:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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