TRF1 - 1008186-20.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 22:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 22:03
Juntada de Certidão
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03/06/2025 09:51
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008186-20.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ PAULO DE ARRUDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995.
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que se objetiva a concessão de benefício assistencial/previdenciário.
Antes mesmo da realização da citação, sobreveio aos autos petição requerendo a desistência da ação.
De acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência da ação, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, mesmo sem a anuência do réu já citado.
Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PAULO DE ARRUDA - CPF: *76.***.*28-68 (AUTOR)
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29/05/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
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01/05/2025 18:03
Juntada de petição intercorrente
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30/04/2025 23:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/04/2025 10:31
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/04/2025 11:40
Juntada de manifestação
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01/04/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:23
Perícia agendada
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28/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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25/03/2025 08:54
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2025 17:38
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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