TRF1 - 1002282-37.2025.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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17/07/2025 00:15
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:59
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:27
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002282-37.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREY LOPES GOMES - PA19270 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAUJO - PB17475 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA EBSERH, pretendendo a concessão de liminar para que o impetrante seja inserido no quadro de funcionários da EBSERH (nomeação e posse).
A parte impetrante requereu a desistência (id. 2167726842). É o relatório.
Decido.
A desistência em mandado de segurança pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, conforme decisão em repercussão geral proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF (RE 669367).
A procuração de id. 2166557165 confere poderes de desistência da ação ao causídico.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09). 1.
Intime-se as parte impetrante para ciência desta sentença. 2.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões. 3.
Sem recurso e com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 17:08
Juntada de manifestação
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14/02/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA EBSERH em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:13
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DOS SANTOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/01/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/01/2025 18:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/01/2025 11:52
Juntada de manifestação
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22/01/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:41
Juntada de pedido de desistência da ação
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18/01/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2025 10:01
Juntada de Certidão
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18/01/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2025 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 13:40
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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15/01/2025 08:00
Juntada de Informação de Prevenção
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14/01/2025 17:41
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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