TRF1 - 1009900-67.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
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20/06/2025 12:43
Juntada de manifestação
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1009900-67.2024.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDVANIO RODRIGUES DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia, nem comprovou o justo motivo da ausência, inviabilizando, assim, o prosseguimento do feito.
Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei n. 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimar.
Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juíza Federal ANDREIA GUIMARÃES -
16/06/2025 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:03
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 14:47
Decorrido prazo de EDVANIO RODRIGUES DA COSTA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:13
Perícia agendada
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23/04/2025 09:45
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 09:02
Juntada de manifestação
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19/02/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a EDVANIO RODRIGUES DA COSTA - CPF: *28.***.*52-39 (AUTOR)
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19/02/2025 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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15/01/2025 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 11:03
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 20:26
Recebido pelo Distribuidor
-
08/12/2024 20:26
Juntada de Certidão
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08/12/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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