TRF1 - 1024712-96.2024.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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01/07/2025 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 06:30
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1024712-96.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS ROBERTO RODRIGUES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "C" SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099, de 1995.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de concessão de auxílio doença cumulada com aposentadoria por invalidez.
A parte autora requereu a desistência da presente ação (ID 2187688113).
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
Registro que, no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, da prévia intimação das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Ademais, consoante o disposto no Enunciado nº 90 do FONAJE, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito.
No caso, todavia, observo que o réu sequer foi citado.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Ademais, determino o cancelamento da audiência designada.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
29/05/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS ROBERTO RODRIGUES - CPF: *34.***.*96-18 (AUTOR)
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29/05/2025 16:34
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 17:18
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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20/05/2025 15:22
Juntada de manifestação
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17/05/2025 14:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 09:54
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
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13/05/2025 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:40
Juntada de manifestação
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30/04/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:30, 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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29/04/2025 16:43
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:12
Juntada de impugnação
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04/02/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:37
Juntada de contestação
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28/01/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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28/01/2025 15:09
Juntada de Certidão
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24/01/2025 17:19
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 11:44
Juntada de manifestação
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18/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:26
Perícia agendada
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17/12/2024 17:43
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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12/11/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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12/11/2024 16:35
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 14:54
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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