TRF1 - 1002894-05.2022.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
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Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1002894-05.2022.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANDREIA DE JESUS BRAZ PRADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANE PEREIRA FRANCO WEISMANN - MS14171 e IRACEMA MARTENDAL CERRUTTI - RO2972 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido para que o perito responda aos quesitos autorais e complemente o laudo pericial id 1597602391.
A parte autora apresentou quesitos próprios que devem ser respondidos, a fim de evitar eventual cerceamento de defesa.
De igual maneira, com o intuito de elucidar os fatos o expert também deve responder aos quesitos complementares.
Assim, defiro o pedido para que seja complementado o laudo pericial devendo o perito responder os quesitos abaixo e os previstos no id 1536800890, no prazo de 15 dias: 1. diante dos laudos de fibromialgia que constatou fazerem parte do acervo probatório, quais os sintomas da doença? 2.
Diante da sintomologia causada pela fibromialgia, levando em conta a atividade declarada de faxineira cuja mímica laboral exige largos períodos em posição ortástica, usando-se da força física para varrer, passar pano com uso de rodo, esfregar, torcer, lavar, passar; exige movimento constante de abaixar, levantar-se, mover móveis, erguer e baixar objetos, estender e recolher roupa, diga o perito: a autora diagnosticada com fibromialgia pode exercer a atividade laboral normalmente? Há contraindicação ao exercício pleno da atividade? Qual? 3.
Diante da sintomologia, em episódios de crise, é possível que a autora exerça plenamente a atividade laboral? 4. É possível prever quando a autora terá uma crise da doença? 5. É possível prever por quanto tempo a crise durará? 6.
A doença é passível de cura? Qual a forma de tratamento? 7.
Tendo em vista o histórico de tratamento de CID.
C53 (neoplasia maligna do colo do útero); D39.0 (neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido do útero); N83.2 (outros cistos ovarianos e não especificados); D25 (leimioma do útero) é possível que a doença M79.7 (fibromialgia) seja um efeito colateral do tratamento que realiza? 8.
Como se prova pelo laudo anexo aos autos (ID. 1420967256), a autora passou por histericotomia radical + linfonodectomia pélvica bilateral via laparotomia.
Diga o perito: após o procedimento, a autora pode realizar toda a mímica laboral atinente à atividade de faxineira? 9.
Considerando o histórico das doenças que afligem a autora, a histericotomia radical + linfonodectomia pélvica bilateral via laparotomia, diga o perito: a pericianda exerce a atividade laboral em igualdade de condições com os demais? 10.
Tendo em vista que o tratamento é realizado no Hospital do Amor na cidade de Porto Velho, distante 700 km de Vilhena, diga o perito: é possível mensurar por quantos dias a pericianda precisa se ausentar para efetuar o tratamento naquela cidade? 11.
O procedimento cirúrgico exigiu afastamento do trabalho para total recuperação da pericianda? Por quanto tempo? 12. É possível que o Periciando estivesse incapaz para o trabalho em 22/09/2016, data em que mantinha a qualidade de segurada? 13.
Sendo afirmativa a resposta ao item 12 requer que o D.
Perito responda: é possível que a segurada ainda estivesse incapacitada para a atividade habitual em 09/10/2017? Data em que requereu o benefício junto ao INSS? (Saliente-se que o parecer do (a) Perito (a) Judicial não está vinculado ao laudo administrativo do INSS.
Aliás, o objetivo de ações desta natureza consiste justamente em analisar o estado de saúde do segurado à época da cessação do benefício). 14.
Por quanto tempo a pericianda precisou se afastar do trabalho para total recuperação? 15 As dores no corpo podem ser sintomas da fibromialgia? 16 Quais os efeitos colaterais da medicação utilizada? 17 Considerando a atividade laboral de faxineira e a mímica laboral, o exercício do labor sob efeito da medicação pode colocar a vida da pericianda e/ou de terceiros em risco? 18 O perito recomenda que a pericianda exerça atividade laboral sob efeito dos medicamentos utilizados para o tratamento? Com a juntada do laudo complementar, vistas às partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
Após conclusos.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
05/12/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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