TRF1 - 1030962-18.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 19:45
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:02
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ORGANIZACOES INDIGENAS DO RIO NEGRO em 01/07/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030962-18.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007677-04.2020.4.01.3200 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:Ministério Público Federal (Procuradoria) FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO e FEDERACAO DAS ORGANIZACOES INDIGENAS DO RIO NEGRO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e FUNDACAO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS - FUNAI Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal (Procuradoria) OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
29/05/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:21
Prejudicado o recurso
-
19/07/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2024 00:11
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS ORGANIZACOES INDIGENAS DO RIO NEGRO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:04
Decorrido prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 22:02
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2024 16:51
Juntada de contrarrazões
-
13/06/2024 10:35
Juntada de contrarrazões
-
03/06/2024 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
01/08/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
-
01/08/2023 14:45
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
31/07/2023 23:31
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009230-74.2025.4.01.3600
Jose Santana Rosa do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2025 16:21
Processo nº 1048991-33.2025.4.01.3400
Carlos Eduardo de Arruda e Silva
Uniao Federal
Advogado: Matheus de Castro Cunha Neiva Couto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 13:27
Processo nº 1014600-07.2024.4.01.3200
Ketlen Suelen Nogueira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriano Alves de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 11:31
Processo nº 1000651-46.2025.4.01.3307
Bianca Pereira Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Pereira Coelho Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:00
Processo nº 1010780-71.2025.4.01.3902
Aredio Rodrigues Junior do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 10:57