TRF1 - 1002939-06.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 10:49
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:27
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002939-06.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE GUIMARAES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA - AP5854 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a condenação das rés ao pagamento de danos morais.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 8/4/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995.
Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
16/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:46
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:25
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:53
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:55
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:52
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:53
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 12:40, Central de Conciliação da SJAP.
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08/04/2025 12:53
Juntada de Ata de audiência
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08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:19
Juntada de contestação
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01/04/2025 01:51
Decorrido prazo de XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE GUIMARAES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 12:40, Central de Conciliação da SJAP.
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12/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/03/2025 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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11/03/2025 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2025 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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06/03/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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