TRF1 - 1000127-68.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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05/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 08:04
Decorrido prazo de MOISES RODRIGUES VIANA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ELAINE VIANA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 08:20
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000127-68.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
R.
V. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA DE ARAUJO SOUSA - BA53406 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 21:08
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 17:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 17:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:08
Homologada a Transação
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09/04/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 15:45, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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09/04/2025 15:03
Juntada de Ata de audiência
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09/04/2025 08:35
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 09:54
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MOISES RODRIGUES VIANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ELAINE VIANA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2024 23:59.
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29/10/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 15:45, SALA 2 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 09:26
Juntada de réplica
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07/06/2024 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 05:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:28
Juntada de contestação
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07/05/2024 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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02/02/2024 16:31
Juntada de Informação de Prevenção
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09/01/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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