TRF1 - 1001165-51.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCIANA FONTES SILVA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 08:28
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 08:28
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARCIANA FONTES SILVA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:31
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001165-51.2025.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCIANA FONTES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA JESSICA ALVES COSMO - PI24925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 10:57
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 23:28
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí Vara Única da Subseção de Picos Processo: 1001165-51.2025.4.01.4001 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, diretor desta Subseção Judiciária, independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, § 4º, do CPC, e nos termos da Portaria n. 4, de 17 de agosto de 2022, fica autorizado, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 30% sobre o valor das parcelas atrasadas (contrato sob o ID 2182609150).
Expeça-se a RPV, conforme sentença contida nos autos destacando os honorários contratuais da advogada ANA JESSICA ALVES COSMO, OAB PI 24.925.
Ante a natureza administrativa da RPV, promova-se a conferência e autorize-se a requisição de pagamento.
Constatado o depósito dos valores, arquivem-se os autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento (Assinado eletronicamente) -
16/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:00
Cancelada a conclusão
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16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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07/06/2025 19:23
Juntada de manifestação
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06/06/2025 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 17:59
Juntada de Informações prestadas
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09/05/2025 13:55
Decorrido prazo de MARCIANA FONTES SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:44
Juntada de manifestação
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15/04/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 15:31
Homologada a Transação
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14/04/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 12:12
Juntada de manifestação
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10/04/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 11:22
Juntada de contestação
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07/03/2025 23:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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14/02/2025 09:06
Juntada de Informação de Prevenção
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14/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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14/02/2025 01:52
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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06/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
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06/02/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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