TRF1 - 1004755-70.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:51
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:19
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:22
Juntada de manifestação
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004755-70.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA CELIA PEREIRA NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO - PI5009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 20:12
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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25/03/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2025 22:01
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:44
Decorrido prazo de ANA CELIA PEREIRA NUNES em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CELIA PEREIRA NUNES - CPF: *77.***.*95-95 (AUTOR)
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08/01/2025 14:57
Julgado procedente em parte o pedido
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18/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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27/09/2024 08:09
Juntada de manifestação
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26/09/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:01
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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23/08/2024 07:43
Juntada de manifestação
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31/07/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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26/06/2024 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 00:52
Juntada de dossiê - prevjud
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11/06/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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