TRF1 - 1003741-90.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1003741-90.2024.4.01.3503´ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALDEREZ RODRIGUES MARTINS REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ATO ORDINATÓRIO (Praticado em conformidade com a Portaria 8594232 de 24 de julho de 2019) Face ao disposto na Portaria nº 1/2024 da SSJ Rio Verde, de 10/01/2024, e no Ato Conjunto nº 2/2023 do TRF 1ª Região e Procuradoria Federal do INSS na 1ª Região, de 18/12/2023, o presente feito terá a seguinte movimentação: 1.
De ordem do Juízo desta Subseção Judiciária, fica designada audiência de Instrução e julgamento para o dia 13/08/2025, às 16h30min. 2.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada que será realizada por videoconferência, com a utilização da plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), podendo ser acessada tanto por computadores, quanto por tablets e Smartfones, munidos de câmeras e microfones.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP. 3.
O(s) advogado(s) informará(rão) nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência e telefone de contato, bem como eventuais e-mails de partes e testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o(s) profissional(is) responsável(is) pela devida conexão e presença delas em audiência (art. 455 do CPC). 4.
Na data e horário agendados, o link da audiência deve ser acessado via navegador de internet ou APP TEAMS, permanecendo as partes e as testemunhas conectadas em sala de espera do programa até o início da audiência. 5.
Estando presentes partes e testemunhas arroladas em um mesmo ambiente fora da Subseção Judiciária, ficará o advogado responsável pelo isolamento delas durante a audiência.
Antes do início da audiência o serventuário da Justiça ou Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado via câmera do computador ou celular a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha está acompanhando o depoimento de outra. 5. É dever das partes, advogados e testemunhas acessar a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu e-mail, no horário designado para a audiência. 6.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio do telefone: (64)3211-8613 ou pelo email: [email protected].
Rio Verde, data da assinatura.
KATTIA GONCALVES FERREIRA SOUSA Servidor(a) -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1003741-90.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WALDEREZ RODRIGUES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO RICELLI BARBOSA ARAUJO - GO42065 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Trata-se de ação anulatória de auto de infração e termo de apreensão e guarda fiscal de veículo proposta por WALDEREZ RODRIGUES MARTINS em face da UNIÃO, visando, em síntese: a) “Seja anulada a apreensão efetivada no Auto de Infração e Termo de Apreensão e Guarda Fiscal de Veículo n. 0120100-48683/2021, por latente afronta ao princípio da proporcionalidade”; b) “Seja declarado judicialmente, por sentença de mérito, a impossibilidade do confisco/perdimento do veículo caminhão M.Benz / L 1418 E, palaca KBS-3102, ano/fab 1995/1995, renavam *06.***.*43-75, chassi 9BM384024SB045787, cor vermelha apreendido perante os autos do IPL 2023.0048316 DPF/JTI, e do Processo Administrativo n. 10120.744227/2023-52, por caracterizar latente afronta ao princípio da proporcionalidade”.
Decisão do Id. 2155086020 indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Contestação apresentada pela União (Id. 2163049119).
Com efeito, a fim de evitar o cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento e produção de prova testemunhal formulada pela parte autora (Id. 2173684553), que tem, no caso, como finalidade, “demonstrar atraves de prova oral e depoimentos testemunhais os fatos alegados na petição inicial, em especial a inexistencia de participacao da autora no ilicito.” [SIC].
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem rol de testemunhas, com endereço atualizado (art. 357, §4º, do CPC).
Após, à Secretaria para designar a data de realização da audiência de instrução.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
23/10/2024 16:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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