TRF1 - 1098998-63.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:05
Decorrido prazo de ANA CECILIA COSTA LOPES em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANA CECILIA COSTA LOPES em 11/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:59
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 10:49
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 20:05
Publicado Intimação polo ativo em 12/06/2025.
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23/06/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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19/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1098998-63.2024.4.01.3400 AUTOR: A.
C.
C.
L.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2191921716) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2191599263), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
18/06/2025 12:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 12:42
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 12:42
Homologada a Transação
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12/06/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:06
Juntada de manifestação
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10/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:12
Juntada de contestação
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15/04/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:38
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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10/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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10/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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08/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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06/04/2025 20:52
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA CECILIA COSTA LOPES em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:10
Perícia agendada
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18/02/2025 16:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/01/2025 14:03
Juntada de manifestação
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18/12/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:54
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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12/12/2024 15:17
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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