TRF1 - 1005503-44.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1005503-44.2025.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRISMAR DA SILVA VIEIRA - TO7196 e MARCIA DA SILVA ARAUJO - TO7180 POLO PASSIVO:ESTADO DO TOCANTINS SENTENÇA 1.
Trata-se de ação movida por CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO TOCANTINS em face do(a) ESTADO DO TOCANTINS, objetivando, em síntese, compelir a requerida a manter equipe de enfermagem em número suficiente para atender à demanda, durante o horário de funcionamento das referidas instituições. 2.
Proferida decisão que determinou a emenda à inicial para correção de defeitos da peça inaugural e documentos (ID 2185377369). 3.
A parte demandante, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 4. É o relatório.
Decido. 6.
Os artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, autorizam o indeferimento da inicial quando não cumprida a determinação de emenda.
No caso em exame, o processo não pode continuar sem a prática do ato acima identificado. 7.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 485, I, 320, 330, I, § 1º, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC. 8.
Sem custas e sem condenação em honorários de sucumbência (artigo 18 da Lei 7347/1985).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 9.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (9.1) intimar a parte autora acerca desta sentença; (9.2) interposta apelação, citar a parte recorrida para contrarrazões, remetendo os autos ao TRF1 para julgamento após a juntada ou decurso do prazo; (9.3) devolvidos os autos, caso tenha ocorrido o trânsito em julgado, intimar as partes com prazo de 05 (cinco) dias e, não havendo requerimentos pendentes, arquivar o processo com as cautelas de estilo; (9.4) ausentes recursos contra a sentença, certificar o trânsito em julgado e arquivar os autos.
Palmas (TO), data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
07/05/2025 10:07
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
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07/05/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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