TRF1 - 1030644-59.2019.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1030644-59.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILMA MENDES DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: R$ 67.555,07 DECISÃO Verifico que o CEAB requereu juntada de documentos hábeis a demonstrar que o cumprimento da obrigação de fazer resta incompleto, diante da existência de documentos ilegíveis, que não possibilitaram o registro pela Central, vide: Diante da persistência na irresignação da parte adversa sem que tenham sido apontados quais salários de contribuição informados no período básico de cálculo remanescem equivocados, mesmo diante da informação da CEAB-DJ no ID 2050683658 de que "A RMI do benefício 1981698423 foi revisada mediante a inclusão dos salários anotados nas CTPS localizados nos anexos 98458360 e 984158362 dos autos.
Ressalta-se que, por estarem ilegíveis, as informações de alteração de salários das páginas 36 (terceiro registro) e 51 (dois últimos registros), da CTPS anexada no ID 98458362, não foram considerados.
Esta revisão não gerou créditos.", requesta-se a juntada do HISCAL e da respectiva memória de cálculo da revisão do NB 42/ 198.169.842-3, a fim de que a parte adversa indique quais são as competências em que persiste a dissonância apontada, bem como quais deveriam ser os salários de contribuição a ser considerados.
Isso porque, conforme já destacado no trecho acima transcrito da informação prestada pela CEAB-DJ, "por estarem ilegíveis, as informações de alteração de salários das páginas 36 (terceiro registro) e 51 (dois últimos registros), da CTPS anexada no ID 98458362, não foram considerados".
Intimada, a parte exequente nada inovou, quanto a trazer documentos.
Oportunizo derradeiro prazo de 15 dias para o Exequente demonstrar fundadamente e com documentos legíveis, que sua impugnação possui pertinência, sob pena de se acolher como integralmente cumprida a obrigação de fazer pelo INSS/CEAB.
Intime-se eletronicamente.
Brasília, data da assinatura eletrônica.
CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal Titular da 21ª Vara Federal da SJDF -
17/11/2022 12:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/11/2022 12:43
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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17/11/2022 12:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 19:51
Outras Decisões
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28/09/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 18:02
Conclusos para decisão
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04/08/2022 11:54
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/07/2022 18:19
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 11:55
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2022 23:59.
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23/05/2022 10:40
Juntada de manifestação
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20/05/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 16:07
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/04/2022 17:25
Conclusos para decisão
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14/03/2022 12:32
Juntada de manifestação
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11/03/2022 10:30
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 14:25
Juntada de manifestação
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18/11/2021 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF.
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18/11/2021 15:38
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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19/08/2021 11:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/08/2021 11:08
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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19/08/2021 11:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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14/06/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2021 19:27
Outras Decisões
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23/04/2021 14:41
Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:16
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/03/2021 10:18
Juntada de manifestação
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23/03/2021 10:15
Juntada de manifestação
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22/03/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 17:07
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2021 23:59.
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16/11/2020 23:23
Juntada de Petição (outras)
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09/11/2020 14:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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05/11/2020 15:53
Juntada de Informações prestadas
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04/11/2020 14:54
Juntada de manifestação
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04/11/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/11/2020 18:12
Homologada a Transação
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02/10/2020 18:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 13:23
Juntada de manifestação
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04/08/2020 22:55
Juntada de Petição intercorrente
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03/08/2020 13:23
Juntada de manifestação
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31/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/07/2020 19:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2020 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2020 18:00
Conclusos para decisão
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03/03/2020 15:33
Juntada de manifestação
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18/02/2020 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/02/2020 16:13
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2020 15:30
Juntada de Certidão
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26/11/2019 19:04
Juntada de manifestação
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22/10/2019 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 13:57
Conclusos para decisão
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09/10/2019 13:57
Juntada de Certidão
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09/10/2019 12:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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09/10/2019 12:30
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/10/2019 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2019 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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