TRF1 - 1003254-83.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 17:03
Juntada de contestação
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26/06/2025 09:49
Decorrido prazo de VILMAR NAVES DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003254-83.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) De ordem nos termos da Portaria 11791314, cite-se a Caixa Econômica Federal, para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01).
Deverá a parte autora ser intimada para informar os dados bancários completos, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que constem da sentença, em caso de eventual condenação da parte ré, para realização de transferência.
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Caso uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
29/05/2025 16:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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26/05/2025 18:30
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 17:02
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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