TRF1 - 1000448-24.2025.4.01.4103
1ª instância - Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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02/07/2025 11:04
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 13:12
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO PROCESSO: 1000448-24.2025.4.01.4103 AUTOR: LUIZ FELIPE GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco está ação veiculando pedido de concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo, aceita pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Trânsito em julgado de imediato.
O INSS deverá apresentar os valores a título de retroativos em 30 dias.
Após, expeça-se requisição de pequeno valor - RPV, conforme o acordado.
Apresentado o contrato, autorizo a expedição de requisição em apartado, indefiro desde já qualquer pedido cujo contrato seja juntado posteriormente.
Intimem-se as partes.
O INSS deve comprovar o cumprimento do acordo.
Comprovado o cumprimento pelo INSS e as providências de praxe quanto ao pagamento do retroativo, se houver, arquive-se.
Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Vilhena/RO, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ FEDERAL -
27/06/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 18:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 18:00
Homologada a Transação
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27/06/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:13
Juntada de informação
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24/06/2025 13:02
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vilhena-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000448-24.2025.4.01.4103 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUIZ FELIPE GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIO MACHADO DOS SANTOS - RO12843 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LUIZ FELIPE GONCALVES DA SILVA FLAVIO MACHADO DOS SANTOS - (OAB: RO12843) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
VILHENA, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO -
18/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2025 19:10
Juntada de manifestação
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03/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 19:57
Juntada de laudo de perícia médica
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09/05/2025 12:59
Perícia agendada
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30/04/2025 17:38
Juntada de manifestação
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30/04/2025 16:46
Juntada de Certidão
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30/04/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 18:34
Juntada de manifestação
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26/03/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 18:27
Conclusos para decisão
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22/02/2025 03:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Vilhena-RO
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20/02/2025 12:18
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 14:57
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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