TRF1 - 1028101-19.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:43
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:43
Juntada de Certidão
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01/09/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DA CONCEICAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 19:08
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1028101-19.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA CORREIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DOMINGOS DA LUZ SANTANA JUNIOR - BA66740 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 16:35
Juntada de ato ordinatório
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30/05/2025 12:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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30/05/2025 12:43
Juntada de cálculos judiciais
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21/05/2025 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:13
Juntada de Certidão
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22/04/2025 19:03
Juntada de Informações prestadas
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26/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:33
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 08:40, 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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26/02/2025 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CORREIA DA CONCEICAO - CPF: *33.***.*63-53 (AUTOR)
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26/02/2025 09:33
Homologada a Transação
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26/02/2025 09:11
Juntada de Ata de audiência
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11/12/2024 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA CORREIA DA CONCEICAO em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 08:40, SALA JUIZ SUBSTITUTO 2025 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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13/11/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 20:45
Juntada de contestação
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29/05/2024 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/05/2024 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 09:19
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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