TRF1 - 1035758-89.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1035758-89.2023.4.01.3900 EXEQUENTE: WLADILSO JOSE MACEDO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Cuida-se de petição com requerimento de habilitação de herdeiros da parte autora falecida e destaque de honorários.
Em relação aos honorários requeridos, em conformidade com o ofício de levantamento id 2192025614, verifico que o valor destacado na RPV expedida nos autos (id 1909069686), já foi levantado.
Sendo assim, indefiro o destaque requerido.
A fim de viabilizar o pedido de habilitação, deverão os herdeiros anexar aos autos os seguintes documentos: Dos requerentes a habilitação: comprovante de residência, com CEP atualizado e telefone de contato; termo de inventariança, se houver; certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; certidão do órgão empregador/INSS do falecido, com a indicação dos dependentes cadastrados; indicação/certidão de nascimento dos demais filhos da parte autora falecida e, em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável.
Da parte autora: certidão de óbito; certidão PIS/PASEP/FGTS.
Quanto a NELSON SILVA DA SILVA, deverá comprovar sua filiação.
Tendo em vista que no documento anexado aos autos, consta como sendo seu genitor o senhor WLADILSON JOSE DA SILVA.
Assim, intimem-se os prováveis sucessores para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação necessária à habilitação.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista ao INSS sobre o pedido de habilitação dos herdeiros.
Prazo: 10 dias.
Após, retornem conclusos.
Caso não sejam cumpridas as determinações contidas nos parágrafos iniciais, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo a parte solicitar o desarquivamento com a juntada da documentação necessária.
Intimações necessárias.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
29/06/2023 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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