TRF1 - 1004610-31.2025.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA Processo nº: 1004610-31.2025.4.01.3305 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: R.
G.
S.
P.
C.
Advogado do(a) IMPETRANTE: VINICIUS GUIMARAES DA SILVA - BA64399 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM JUAZEIRO/BA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Intime-se a parte impetrante para que proceda à emenda à inicial, nos termos abaixo elencados: 1) indicar corretamente a autoridade coatora que praticou o ato ilegal ou abusivo, considerando que na petição inicial menciona o Gerente Executivo da Agência da Previdência Social de Juazeiro/BA, enquanto que no comprovante juntado no ID 2188826621, demonstra que o requerimento está em análise na APS de Senhor do Bonfim/BA, garantindo, assim, a correta notificação e análise do pedido; 2) juntar aos autos comprovante de residência, legível e atualizado há menos de 06 seis meses da propositura da ação, que revele o seu endereço sujeito à jurisdição desta Subseção Judiciária Federal.
Se em nome de outro, juntar documento indicando o vínculo conjugal e/ou grau de parentesco; 3) regularizar a representação judicial, apresentando instrumento de procuração em nome do impetrante, representado e assinado pelo seu genitor/representante legal, em data atualizada; 4) apresentar declaração de hipossuficiência em nome do impetrante, representado e assinada pelo seu genitor/representante, ou ainda adequar a procuração ao quanto disposto na parte final do art. 105 do CPC sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC); 5) juntar os documentos de identificação do impetrante (menor) e de seu genitor/representante legal.
Prazo, 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de algum dos requisitos legais (art. 10 da Lei 12.016/2009) c/c § único do art. 321 c/c art. 485, incisos I e IV, ambos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, [data da assinatura]. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
26/05/2025 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
26/05/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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