TRF1 - 1007153-29.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007153-29.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: M.
E.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por M.
E.
R.
D.
S., menor impúbere, representada por sua genitora, contra omissão atribuída ao CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V e à DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA FEDERAL, objetivando o reagendamento de perícia médica no bojo do requerimento administrativo (Protocolo de agendamento: 700797205 / Protocolo de requerimento: 1586263202) e a conclusão da análise do respectivo requerimento. 2.
Solicitadas a gratuidade da justiça e a concessão liminar da segurança.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Ordeno a intimação da impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para: (3.1) regularizar a sua representação processual, juntando procuração em que, representada por sua genitora (expressamente), outorga poderes à Advogada Ariane de Paula Martins Tateshita, subscritora da petição inicial, para representá-la neste processo; (3.2) juntar cópia de comprovante de residência atualizado (como, por exemplo, conta de energia elétrica, gás, água ou telefone / com data de expedição referente a um dos seis últimos meses) e em nome da sua genitora.
Não dispondo de comprovante de residência em nome da sua genitora, a impetrante deverá, no prazo acima fixado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada por sua genitora ou por Advogado(a) com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. 4.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 5.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante sobre o teor desta decisão; b) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
05/06/2025 11:44
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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