TRF1 - 1007252-96.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1007252-96.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: C.
D.
F.
L. -.
M.
POLO PASSIVO: D.
D.
R.
F.
D.
B.
E.
P. e outros DECISÃO 1.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por C.
D.
F.
L. -.
M. (CNPJ 09.***.***/0001-69) contra ato(s) do D.
D.
R.
F.
D.
B.
E.
P. (TO), objetivando seja reconhecida a nulidade do processo de revisão do ato administrativo, através dos processos nº 10746.900579/2021-85 e 10746.900578/2021-31, vez que não oportunizado prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, bem como reconhecer a consequente a nulidade do processo nº 17830.722002/2025-4, com o cancelamento da cobrança, por não haver valores a serem devolvidos, reconhecidos através de processo administrativo regular. 2.
Apresentado pedido de concessão liminar da segurança. 3.
Certificada a ausência de procuração.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Observo que a procuração e o contrato social se referem a empresa diversa da indicada como impetrante na peça inicial. 5.
Ante o exposto, ordeno a intimação da impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para indicar se houve erro material ao indicar a empresa impetrante ou promover a juntada de procuração e contrato social referentes à Centrofarma. 6.
No mesmo prazo, a impetrante deverá se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante para cumprir os itens 5 e 6; b) juntada emenda ou decorrido o prazo, concluir o processo para decisão imediatamente.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
06/06/2025 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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