TRF1 - 1000915-76.2024.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000915-76.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALASSE HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA CURADOR: ANDRESSA RODRIGUES DO CARMO Advogados do(a) AUTOR: MIRIAM CASSIA DOS SANTOS LOPES - GO51563, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta pela parte autora na qual pleiteia a concessão do benefício previdenciário/assistencial em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Constatado pelo(a) médico(a) perito(a) em laudo médico que a parte autora não tem discernimento para praticar os atos da vida civil, restou determinado em ato ordinatório que o postulante indicasse curador(a) a ser nomeado(a) por este juízo, única e exclusivamente para a prática de atos processuais na ação em questão, bem como procedesse a juntada aos autos dos documentos necessários à referida nomeação.
Na petição retro e documentos que acompanham o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos cumpriu referida determinação.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado para nomear ANDRESSA RODRIGUES DO CARMO - CPF: *38.***.*34-41 como curador(a) da parte autora WALASSE HENRIQUE RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: *67.***.*85-07, única e exclusivamente para a prática de atos processuais nestes autos, com fundamento nos artigos 71 e 72, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria à inclusão do MPF.
Retifique-se a autuação.
Prossiga-se o feito nos termos da Portaria 9/2024, que dispõe sobre os procedimentos no Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária de Itumbiara/GO.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
19/04/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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19/04/2024 11:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/04/2024 16:21
Recebido pelo Distribuidor
-
18/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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