TRF1 - 1005694-41.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:36
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:06
Decorrido prazo de MARLY BOAVENTURA em 10/07/2025 23:59.
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20/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1005694-41.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLY BOAVENTURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
19/06/2025 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2025 13:10
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 13:10
Juntada de Certidão
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19/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:10
Homologada a Transação
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10/06/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:39
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/04/2025 19:04
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2025 16:20
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 09:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 22:40
Juntada de manifestação
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06/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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06/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:57
Juntada de laudo de perícia médica
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01/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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01/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 10:07
Perícia agendada
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27/02/2024 16:05
Recebidos os autos
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27/02/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/02/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2024 16:04
Cancelada a conclusão
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23/02/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:38
Juntada de manifestação
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12/05/2023 08:50
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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29/03/2023 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
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29/03/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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