TRF1 - 1008903-27.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 12:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:37
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 10:25
Juntada de manifestação
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE JESUS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/06/2025 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008903-27.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS DE ALENCAR - PI10665 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 20:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 20:50
Expedição de Documento RPV.
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25/04/2025 13:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:58
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 15:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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24/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 15:08
Homologada a Transação
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24/02/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:12
Juntada de manifestação
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19/02/2025 09:46
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:04
Juntada de contestação
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28/11/2024 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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07/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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06/11/2024 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 21:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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