TRF1 - 1025872-74.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/08/2025 00:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/08/2025 23:59.
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28/06/2025 01:27
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:53
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1025872-74.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERISVALDO PEREIRA DE SOUZA TERCEIRO INTERESSADO: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vencidas (se ainda não definido o valor); c.
Em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Sem prejuízo do disposto acima, intimar a parte autora, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, diligencie a apresentação do termo de curatela, ainda que provisório, ou tomada de decisão apoiada (CC/2002, art. 1.783-A); 3) Os valores em atraso deverão ficar à disposição do juízo, com amparo no art. 1.753, parágrafo 2º do Código Civil, atentando-se para eventual restrição de pagamento a ser fixada pelo juízo estadual competente.
Do contrário, arquivar os autos, sem prejuízo de posterior reativação, na medida em que cumprida a diligência pelo(a)(s) interessado(a)(s), mediante peticionamento incidental.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
16/06/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 16:25
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 16:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 16:25
Homologada a Transação
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12/06/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 17:49
Juntada de parecer do mpf
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22/04/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 08:43
Juntada de manifestação
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04/04/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
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04/04/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 09:43
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2025 10:51
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 21:18
Juntada de contestação
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29/01/2025 02:32
Decorrido prazo de ERISVALDO PEREIRA DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 08:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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15/12/2024 12:46
Juntada de laudo de perícia social
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13/11/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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06/11/2024 11:29
Juntada de laudo pericial
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01/10/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:39
Perícia agendada
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27/09/2024 12:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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17/09/2024 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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