TRF1 - 1049555-55.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:14
Decorrido prazo de SILVIO LUIS COSTA SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 22:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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26/06/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1049555-55.2024.4.01.3300 AUTOR: SILVIO LUIS COSTA SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Para o deslinde do feito, necessária a realização de exame técnico, motivo pelo qual determino a produção de perícia contábil.
Nomeio Perito do Juízo o Contador ANDRÉ ABREU TEIXEIRA, cujos contatos são os telefones nºs (71) 98709-7123, 99939-0895, além do email: [email protected].
Arbitro os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA nº 02 de 16 de maio de 2024.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos, ficando cientes, ademais, de que devem apresentar ao expert todos os documentos necessários à realização da perícia.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, em relação ao contrato de mútuo firmado entre as partes litigantes e que foi exibido junto ao ID 2142958317. 1.
As cláusulas do contrato estão sendo observadas pela CEF? 2.
Qual o percentual incidente sobre o saldo devedor a título de juros moratórios e de multa por atraso, se for o caso? 3.
Houve cobrança de valores abusivos, a título de juros, que extrapolaram os critérios contratuais? Os juros aplicados destoam dos praticados pelo mercado para operações da mesma natureza? Quais as taxas utilizadas? 4.
Houve aplicação capitalizada de juros? Há previsão contratual? Em caso afirmativo, qual a periodicidade? 5.
Quais os encargos que incidiram sobre as prestações mensais não adimplidas? 6.
Houve incidência de Comissão de Permanência? Qual a sua composição? A Comissão de Permanência incidiu cumulada com outros encargos? Quais? 7.
Quais os índices de correção dos encargos mensais e do saldo devedor? A CEF vem cumprindo o contrato nesse ponto? Houve a prática de eventual ilegalidade? 8.
Deverá ser elaborada planilha comparativa entre os valores devidos de acordo com os termos contratuais e os valores cobrados pela CEF, apontando, acaso existente, eventual saldo devedor/credor em favor da parte autora.
Prazo para apresentação do laudo: 30 (trinta) dias.
O perito deverá elaborar o laudo de forma clara e específica, evitando apenas fazer referência a valores existentes em planilhas porventura acostadas com o mesmo.
Deverá o especialista observar os documentos exibidos com a peça de defesa, bem como as informações nela constantes acerca dos encargos que foram pagos e acerca dos encargos que se encontram em aberto.
As partes ficam cientes de que devem apresentar ao perito todos os documentos necessários à realização da perícia.
Após a apresentação do laudo, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
19/06/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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19/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 13:29
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:14
Juntada de contestação
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09/11/2024 00:47
Decorrido prazo de SILVIO LUIS COSTA SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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11/10/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:57
Juntada de Certidão
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11/10/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:24
Juntada de outras peças
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27/08/2024 10:08
Juntada de manifestação
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20/08/2024 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/08/2024 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/08/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 12:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 12:46
Declarada incompetência
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15/08/2024 12:20
Conclusos para decisão
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15/08/2024 11:45
Juntada de procuração
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15/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
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15/08/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJBA
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15/08/2024 08:38
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 19:51
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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