TRF1 - 1000130-59.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 00:30
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 22:51
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 20:52
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 12:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000130-59.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ TOSCANO DOS PASSOS Advogado do(a) AUTOR: RICARDO OLIVEIRA MATOS - PA37999 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Quadro-síntese de parâmetros Espécie: B01 CPF: *70.***.*00-10 DIB: 28/12/2022 DIP: 01/03/2025 TC: Cidade de pagamento: PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 RMI: Julgamento fora da ordem cronológica, nos termos do art. 12, §2º, I, do NCPC.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, bem como o pagamento de eventuais parcelas em atraso.
Regularmente citado, o INSS apresentou a proposta de acordo abaixo transcrita, a qual foi posteriormente aceita pela parte autora.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo para que produza os efeitos legais e jurídicos nos exatos termos da proposta formulada e aceita pela parte autora.
Considerando tratar-se de acordo ilíquido, intime-se a parte autora para apresentar a planilha de cálculos dos valores retroativos.
Caso as parcelas em atraso já estejam discriminadas na transação, expeça-se a requisição de pagamento nos termos da Resolução vigente do Conselho da Justiça Federal e, em seguida, intimem-se as partes para manifestação.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para implantação do benefício.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais.
Após o levantamento da quantia requisitada e a efetiva implantação do benefício, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, data da assinatura.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
11/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 14:43
Homologada a Transação
-
11/06/2025 09:37
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 17:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 10:01
Juntada de contestação - proposta de acordo
-
13/03/2025 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:08
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2025 20:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ TOSCANO DOS PASSOS - CPF: *70.***.*00-10 (AUTOR)
-
30/01/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 14:52
Juntada de aditamento à inicial
-
15/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 15:48
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
10/01/2025 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/01/2025 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 19:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012812-25.2024.4.01.3307
Jose de Abreu Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Manoelber de Amorim Barreto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/07/2025 10:48
Processo nº 1005482-95.2025.4.01.4000
Francisco Luciano Alves de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: David Martins Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 08:42
Processo nº 1049176-60.2024.4.01.3900
Ana Lucia Cuimar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaderson Ferreira dos Santos Pimentel No...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 17:04
Processo nº 1017429-76.2025.4.01.3700
Valdemir Costa da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo Aguiar Gaspar
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 11:11
Processo nº 1029734-56.2024.4.01.3400
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Ana Maria Percegoni
Advogado: Alberto Serrano Rabelo Barroca Dayrell
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 14:14