TRF1 - 1006786-02.2024.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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16/08/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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15/07/2025 23:44
Juntada de Certidão
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15/07/2025 23:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 23:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 15:27
Juntada de manifestação
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24/06/2025 00:54
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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24/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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16/06/2025 09:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1006786-02.2024.4.01.3504 Autor: APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JAIRO BORGES BARCELLOS DOS SANTOS - GO47031 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
09/06/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 16:42
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 16:42
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:42
Homologada a Transação
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02/06/2025 19:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:33
Juntada de manifestação
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20/05/2025 20:57
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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13/05/2025 17:48
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 07:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:17
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:14
Desentranhado o documento
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05/05/2025 13:13
Desentranhado o documento
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05/05/2025 13:12
Desentranhado o documento
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26/04/2025 14:41
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 10:50
Juntada de manifestação
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17/03/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 15:17
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 01:28
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/01/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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29/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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29/01/2025 01:42
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:23
Decorrido prazo de APARECIDA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:12
Juntada de laudo pericial
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14/01/2025 11:16
Juntada de manifestação
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10/12/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 01:25
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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11/11/2024 00:28
Juntada de Informação de Prevenção
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05/11/2024 12:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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05/11/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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